PPR – Programa de Proteção Respiratória

A instrução normativa n° 1 de 11 de abril de 1994, prevê que o empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória (EPR), quando necessário para complementar as medidas de proteção coletivas implantadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho. Todas as empresas que fornecem aos seus colaboradores EPR devem desenvolver e implantar o PPR.

O PPR deve contemplar, entre outros:

  • Os critérios para a seleção de EPR;
  • Treinamento aos colaboradores quanto ao uso, guarda, conservação, substituição e limitações do EPR;
  • Ensaio qualitativo (fit-test) com usuários de EPR;
  • Interface com o PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9);
  • Estar articulado ao “Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores” da Fundacentro.

Ensaio de Vedação – Fit Test e Treinamento

Conforme estabelecido pelo Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro, a empresa deverá ministrar treinamento com usuários de EPR e o ensaio qualitativo, no mínimo, uma vez a cada 12 meses.

A Erg-Seg possui profissionais capacitados para elaboração do PPR em atendimento as suas necessidades, bem como para ministrar treinamentos relacionados a equipamentos de proteção respiratória e individual e realização dos ensaios de vedação qualitativos (fit-test).

Para mais informações ou orçamentos, entre em contato conosco: +55 (11) 2671-5378 / (11) 99938-9253 / ergseg@ergseg.com.br