eSocial – Sua Empresa Está Preparada?
O eSocial é um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o qual foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, sendo um projeto do Governo Federal que busca unificar o fornecimento de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas a contratação e a utilização de mão de obra. Quando plenamente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo por parte das empresas por apenas uma.
Fonte: http://www.silvestrin.com.br/silvestrin/trabalhista-e-previdenciario/esocial-novidades/
Dentre alguns dos objetivos do eSocial podemos destacar:
- Busca pela garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários;
- Aumento das arrecadações através da redução de falhas, sonegações ou erros no lançamento de informações;
- Aprimoramento da qualidade das informações inseridas no sistema;
- Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte;
- Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.
O cronograma de implantação do eSocial é apresentado a seguir:
Fonte: https://portal.esocial.gov.br
É importante ressaltar que o eSocial não irá alterar ou criar novas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, entretanto, ele irá exigir um maior empenho e agilidade das empresas na prestação de informações, maior envolvimento e melhor comunicação entre as áreas de recursos humanos, medicina e segurança ocupacional, contabilidade, tributário, etc., uma vez que as informações para alimentação do sistema são interdependentes, como no caso da admissão x realização do exame médico admissional, mudança de função x alteração de riscos x exame médico de mudança de função, etc.
Impactos do eSocial
O eSocial irá consolidar e validar automaticamente as informações prestadas no sistema, sendo que os eventos não serão bloqueados, em caso de atrasos na entrega a empresa estará sujeita a multas. O mesmo vale para inconsistências geradas no sistema, as quais também poderão gerar multas. Exemplo de validações realizadas pelo sistema:
Folha de pagamento x ausência de recolhimento dos adicionais de periculosidade e insalubridade.
Atraso na prestação de informação relativa a acidente de trabalho, a qual deverá ser enviada ate o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato;
Atraso na prestação de informação relativa ao desligamento, a qual deverá ser enviada até o 1º (primeiro) dia útil seguinte a data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado ou de término de contrato por prazo determinado e até 10 (dez) dias seguintes á data do desligamento nos demais casos;
Atraso no envio dos eventos periódicos (exemplo: S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social), os quais devem ser transmitidos até o dia 7 (sete) do mês seguintes, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Valores das multas aplicadas:
Fonte: www.sover-rh.com.br
Eventos de SST – Segurança e Saúde do Trabalho
O eSocial possui seis eventos diretamente relacionados a SST.
No evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho serão relacionados todos os ambientes de trabalho, com ou sem riscos ocupacionais. Será no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Riscos que ocorrerá a vinculação do trabalhador aos ambientes de riscos (S-1060 x S-2240). Deverá ser informado no evento S-1060 e conseqüentemente no S-2240 os códigos dos fatores de riscos existente no ambiente de trabalho, conforme Tabela 23 – Fatores de Riscos Ambientais. No evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador será feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho. Por fim, no evento S-2240 a empresa deverá informar se o colaborador tem ou não direito ao benefício da insalubridade, aposentadoria especial ou periculosidade.
Os outros três eventos não mencionados anteriormente referem-se ao S-2210 – CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho, S-2230 – Afastamento Temporário e S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados. É importante ressaltar que com a entrada em vigor do eSocial o sistema CatWeb não será mais utilizado, a exceção da abertura de CAT por terceiros, como por exemplo as abertas via sindicato, médico do trabalho, etc. Caso a CAT gere afastamento, a empresa deverá informá-lo no evento S-2230 – Afastamento Temporário.
Importância da boa gestão em segurança do trabalho e contratação de empresas especializadas
A boa gestão em segurança e medicina ocupacional é de extrema importância para garantia da saúde e segurança dos trabalhadores, além de contribuir para redução de custos com ações trabalhistas, mitigação de riscos decorrentes da elaboração de documentos e programas em desacordo com os requisitos legais ou pela caracterização incorreta de atividades como insalubre, perigosa ou especial, as quais poderão acarretar em multas as empresas. Não somente é necessário considerar que todas as informações relativas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, a partir da implantação do eSocial, serão informadas via sistema, devendo existir coerência entre os programas de segurança e medicina ocupacional, exames médicos e folha de pagamento.