NR-07 – PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

O PCMSO está pautado na Norma Regulamentadora n° 07 da Portaria n.º 3.214/78. Conforme dispõe o item 7.2.1 dessa NR, o “PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais”, em especial com a NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais e tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

 É com base no PCMSO que o médico do trabalho irá determinar os exames clínicos necessários para acompanhamento e gestão da saúde do colaborador, sendo parte integrante do seu desenvolvimento a realização dos exames médicos:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • De retorno ao trabalho;
  • De mudança de função;

Para cada exame médico realizado o médico emitirá o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando existente na empresa, de acordo com a NR-05 – CIPA.

A NR-07 ainda prevê que todos os estabelecimentos sejam equipados com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

A Erg-Seg está preparada para atendê-lo em sua demanda, pois conta com parcerias com clínicas e consultórios médicos para realização do ASO (clínica e in company) e exames complementares.

Para mais informações ou orçamentos, entre em contato conosco: +55 (11) 2671-5378 / (11) 99938-9253 / ergseg@ergseg.com.br