PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos substituiu a Norma Regulamentadora (NR) n° 9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a qual passou a ser direcionada apenas a avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

O PGR é um sistema de gerenciamento de saúde ocupacional e deve contemplar os planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, conforme prevê o item 1.5.3.1.3 da NR-01, devendo conter, no mínimo, o inventário de riscos e plano de ação, sendo obrigatório constar no inventário:

• Caracterização dos processos, ambientes de trabalho e atividades;
• Identificação dos perigos, riscos e possíveis lesões ou agravos a saúde, com identificação das fontes geradores ou circunstâncias, com a indicação do grupo de trabalhadores expostos a esse risco e descrição das medidas de controle implementadas;
• Dados do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos (conforme nova NR-9) e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
• Classificação dos riscos;
• Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão;
• Plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

O plano de ação deve apresentar as medidas de prevenção com cronograma definido, forma de acompanhamento e aferição dos resultados.

Com a entrada em vigor do novo PGR e NR-01, as empresas deverão ainda:

1. Formalizar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, definindo a sistemática para identificação e classificação contínua de perigos, avaliação de riscos de Saúde, Segurança e Higiene Ocupacional no ambiente de trabalho e determinação de medidas de controle para redução dos riscos;
2. Definir uma metodologia para gradação de riscos físicos, químicos, biológicos e mecânicos;
3. Estabelecer um modelo de inventário de riscos, bem como método para identificação dos perigos e riscos;
4. Estabelecer de um modelo de plano de ação e forma de acompanhamento e aferição dos resultados;
5. Definir um processo de avaliação das medidas de prevenção;
6. Definir uma sistemática para controle da saúde dos colaboradores, o qual passa a ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, de acordo com a classificação de riscos;
7. Definir uma metodologia para investigação, análise e documentação de incidentes e acidentes do trabalho, devendo ser identificado os fatores relacionados com o evento, ou seja, a causa raiz, com o fornecimento de evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes.

Ressaltamos que para insalubridade (NR-15), periculosidade (NR-16) e aposentadoria especial (LTCAT – Decreto 3.048/99), continua sendo obrigatório a apresentação de laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, contendo conclusão clara quanto a existência ou não do direito a tais benefícios / adicionais.

A Erg-Seg conta com Técnicos, Consultores e Engenheiros altamente capacitados e treinados, com experiência e know-how para assessorá-lo na elaboração do PGR e facilitar seus processos de gestão de riscos.

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